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Benefícios do INSS vão receber aumento com salário mínimo de 2022

Os benefícios do INSS acompanham o reajuste do salário mínimo. A incidência do piso nacional em benefícios sociais, assistenciais e previdenciários é uma mudança prevista por lei.

Os benefícios do INSS acompanham o reajuste do salário mínimo. A incidência do piso nacional em benefícios sociais, assistenciais e previdenciários é uma mudança prevista por lei.

No início deste mês a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia apresentou uma nova projeção de salário mínimo para 2022, que gira em torno de R$ 1.192.

A pasta levou em consideração a correção da inflação para 2021, que pode terminar o ano em 8,4% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este reajuste irá afetar ainda mais o Orçamento para 2022.

O rendimento é de R$ 23,4 a mais do que a última estimativa apresentada, que era de R$ 1.169. É importante ter em mente que os valores foram apresentados através do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Sendo assim, por se tratar de um projeto, é extremamente comum e possível que o valor seja alterado até que se chegue a um parecer final.

Diante do aumento de R$ 92 no salário mínimo, alguns benefícios do INSS também terão o piso alterado. É o caso do BPC, auxílio doença, pensão por morte e aposentadorias.

Considerando o aumento de 2,2% no salário mínimo com base na última estimativa, o reajuste do piso nacional irá promover um impacto para cerca de 50 milhões de brasileiros. Deste total, 24 milhões são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Simulações dos benefícios do INSS em 2022

Reajuste previstoReajuste previstoAposentadoria em 2022
R$ 1.100R$ 69R$ 1.169
R$ 1.500R$ 93R$ 1.593
R$ 2.000R$ 124R$ 2.124
R$ 2.500R$ 155R$ 2.655
R$ 3.000R$ 186R$ 3.186
R$ 3.500R$ 217R$ 3.717
R$ 4.000R$ 248R$ 4.248
R$ 4.500R$ 279R$ 4.779
R$ 5.000R$ 310R$ 5.310
R$ 5.500R$ 341R$ 5.841
R$ 6.000R$ 372R$ 6.372
R$ 6.433,57R$ 398,88R$ 6.832,45

Confira brevemente as características dos principais benefícios do INSS afetados pelo reajuste do salário mínimo!

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS sem que o cidadão brasileiro precise realizar contribuições previdenciárias periodicamente. A particularidade é que ele é destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência permanente.

Mas, é importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria do INSS. O BPC é uma espécie de salário pago ao público-alvo mencionado no valor equivalente ao piso nacional, que hoje é de R$ 1.100. Isso quer dizer que o benefício é anualmente ajustado junto à atualização anual do salário mínimo.

Portanto, se o salário mínimo de 2022 realmente for fechado em R$ 1.192, a quantia paga pelo BPC será a mesma. De toda forma, os critérios de inclusão são basicamente os mesmos. A diferença é que a renda mínima a ser apresentada no ano que vem foi elevada de R$ 275 para R$ 550, desde que o solicitante

Auxílio doença

O auxílio doença é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Este benefício é direcionado aos trabalhadores acometidos por alguma doença grave ou acidente que tenha resultado no afastamento do trabalho em virtude da incapacidade de exercer a profissão.

O benefício é liberado do 16º dia de afastamento em diante. Isso porque, os 15 primeiros dias devem ser custeados pelo próprio empregador. Mas para ter direito ao auxílio doença, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
  • Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.

Pensão por morte

A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Para recebê-la é preciso se enquadrar em alguns requisitos. O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício.

Cada dependente integra um grupo prioritário à pensão por morte do INSS. Entenda a ordem a seguir:

Grupo 1

  • Cônjuge;
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.

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