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MP do Contribuinte Legal pode criar novos Refis

A MP (medida provisória) do Contribuinte Legal corre o risco de criar novos Refis. Esses programas concedem de forma ampla mais prazos e descontos a devedores da União.

O texto apresentado pelo governo Jair Bolsonaro já recebeu mais de duas centenas de emendas. A proposta original permite à União renegociar dívidas com base na análise da capacidade de pagamento do devedor.

Quando enviou a MP ao Congresso, em outubro, o objetivo do Ministério da Economia era justamente evitar a criação periódica de programas de parcelamentos especiais.

A proposta de Paulo Guedes prevê a concessão de descontos e prazos de parcelamento apenas em casos de comprovada necessidade. O texto exige avaliação individual da capacidade contributiva e outras condições.

A medida provisória resultaria em cerca de R$ 6 bilhões em novas receitas nos próximos três anos. O texto garantia uma fonte de recursos para usar o espaço aberto no teto de gastos com o fim dos 10% de multas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Agora, o time do ministro da Economia diz acreditar que as mudanças na MP poderão levar a uma perda de receitas. Os valores ainda não foram estimados.

O ministro Paulo Guedes, da Economia, propôs a concessão de descontos e prazo de pagamento somente em casos de comprovada necessidade - Pedro Ladeira-/Folhapress

As emendas dos congressistas, de acordo com os técnicos, gerariam risco até mesmo para o cumprimento da meta do resultado primário do governo para 2020. O rombo máximo nas contas públicas está definido em R$ 124,1 bilhões.

Representantes de Guedes no Congresso tentam convencer deputados e senadores a não alterar o texto.

Refis são criticados na equipe econômica por conceder prazos e descontos considerados excessivos a todos os que se enquadram nas normas criadas. Os programas incluem até contribuintes com capacidade de pagar.

Na visão de técnicos, a política é nociva por se aproximar de um modelo que privilegia o interesse privado. Eles afirmam que não há análise detalhada do perfil do devedor nem uma diretriz alinhada à justiça fiscal.

A equipe entende ainda que boa parte dos interessados entra no programa só para conseguir os descontos e deixa de pagar as parcelas renegociadas à espera de um novo Refis. Isso engrossa lista de devedores contumazes.

Levantamento feito pela Folha mostra que seis emendas tentam transformar o texto original em um novo Refis. A MP recebeu 220 sugestões de alteração.

A deputada Soraya Thronicke (PSL-MS), por exemplo, propõe inserir no texto a reabertura do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), criado em 2017 no governo do então presidente Michel Temer (MDB).

Thronicke argumenta que o Pert foi aberto durante a crise econômica.

Para ela, o período teria impedido a adesão de grande parte dos devedores interessados. Isso porque a última versão do programa exigia um desembolso de entrada –primeira parcela– elevado.

Agora a deputada propõe "uma nova chance" de adesão aos contribuintes.

Além disso, ao menos dez emendas propõem descontos para devedores rurais. Uma delas é do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Ele sugere a reabertura de prazo –até 30 dezembro de 2020– de uma lei criada em 2018 para permitir que débitos no setor sejam pagos com desconto.

O senador afirma que o regulamento de uma lei sobre o tema foi publicado pela AGU (Advocacia-Geral da União) no fim de setembro de 2019, o que teria feito o prazo de renegociação original –30 de dezembro de 2019– não ser suficiente para consolidar o processo.

Ao menos cinco emendas praticamente idênticas à de Renan foram apresentadas. Os autores são os deputados Leur Lomanto Junior (DEM-BA), Júlio César (PSD-PI), João Carlos Bacelar (PL-BA), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e José Mário Schreiner (DEM-GO).

Diferentes propostas contemplam ainda interesses de funcionários da Receita Federal ao tentarem inserir no texto regras para o chamado bônus de eficiência, que aumenta a remuneração dos servidores.

Entre os autores, estão os deputados Gilberto Nascimento (PSC-SP) e Coronel Tadeu (PSL-SP).

Hoje, esse pagamento é feito com base em valores fixos para cada servidor da Receita Federal. No total, a conta é de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Regras sobre o tema em discussão no governo podem mais do que dobrar esse valor.


MP do Contribuinte Legal (899/2019)

Exemplos de benefícios que podem ser obtidos

  • Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida
  • Parcelamento do débito em até cem meses
  • Carência de até 180 dias para início do pagamento

O que pode entrar no programa

  • Com descontos: débitos inscritos na dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Sem descontos: demais débitos inscritos, desde que atendidas as condições previstas pela PGFN

Não valem dívidas referentes a:

  • FGTS
  • Simples Nacional
  • Multas qualificadas
  • Multas criminais

Objetivo
Segundo o governo, reduzir estoque da dívida, aumentar arrecadação e esvaziar prática de criação periódica de parcelamentos especiais (Refis)


As emendas à MP estabelecem um bônus correspondente a até 80% do salário máximo da categoria e estendem a gratificação até para aposentados.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) será o responsável por relatar a MP. Ele tem manifestado que ainda não chegou a uma conclusão sobre as emendas, mas que irá analisar todas.

Até mesmo Bertaiolli apresentou uma sugestão para incluir na MP as dívidas do Simples Nacional, que a equipe econômica não quis contemplar.

Para o deputado, o impedimento seria uma "terrível injustiça" e barraria a participação de cerca de 70% das pessoas jurídicas do país.

"Tal exclusão é injustificada, já que, em momentos de crise econômica, é justamente nas micro e pequenas empresas que o governo deve investir", afirmou.

Uma medida provisória vale por no máximo 120 dias. O texto precisa ser aprovado por deputados e senadores. A MP do contribuinte legal tem de ser analisada até o dia 25 de março.

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